A NR-15 foi instituída pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o objetivo de regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta norma, resultante da Lei nº 6.514 de 1977, estabelece as bases para identificar e classificar atividades insalubres, garantindo que trabalhadores expostos a condições nocivas recebam compensações adequadas.
A NR-15 é dividida em uma parte geral e 13 anexos que definem os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos. A parte geral é considerada uma Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, por regular a execução do trabalho de maneira abrangente, sem se restringir a setores específicos. Os anexos cobrem uma gama de condições insalubres, incluindo ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos.
A NR-15 exige avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes nocivos no ambiente de trabalho. Para agentes físicos, como ruído e calor, são medidos parâmetros específicos, enquanto para agentes químicos, a concentração ambiental é avaliada. Os limites de tolerância são baseados nos Threshold Limit Values (TLV) da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) de 1976, ajustados para a jornada de trabalho brasileira de 48 horas semanais da época.
O laudo de insalubridade é um documento técnico elaborado por especialistas em segurança do trabalho para identificar, avaliar e quantificar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Este documento é essencial para determinar se as atividades são insalubres conforme os critérios da NR-15 e para assegurar que os trabalhadores recebam o adicional de insalubridade correspondente.
O laudo de insalubridade é crucial por várias razões:
O processo inclui:
A NR-15 é a principal norma que regulamenta o laudo de insalubridade. O laudo deve ser elaborado por engenheiros ou médicos do trabalho registrados no CREA ou CRM. É importante atualizar o laudo sempre que houver mudanças nas condições do ambiente de trabalho para garantir conformidade e evitar penalidades.
Os laudos devem ser assinados por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, devidamente registrados no CREA ou CRM.
Consequências da Falta de Emissão do Laudo de Insalubridade
A falta de emissão pode resultar em multas, que variam de R$ 670,89 a R$ 6.708,88, e pode levar a ações trabalhistas e dificuldades em cumprir outras obrigações legais.
Embora não tenha um prazo específico de validade, o laudo deve ser atualizado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, existe a recomendação de ser atualizado junto com o PGR em um período entre 2 e 3 anos.
Autor do texto: Engenheiro Vinícius Ribas.
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