O Laudo de Periculosidade é um documento técnico crucial na Segurança do Trabalho, elaborado para avaliar e identificar atividades que expõem trabalhadores a condições de risco, de acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Este laudo é fundamental para assegurar o pagamento do adicional de periculosidade, um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores envolvidos em atividades consideradas perigosas.
A periculosidade está relacionada a atividades que implicam riscos acentuados à integridade física dos trabalhadores, como o manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade e condução de motocicletas. A base legal para a elaboração do Laudo de Periculosidade é a Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que instituiu a NR-16, em conformidade com os artigos 193 a 196 da CLT, que fazem parte do Capítulo V da CLT sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Estes artigos foram modificados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A NR-16 é composta por duas partes principais:
A parte geral da NR-16 teve poucas revisões desde sua publicação. No entanto, alguns anexos foram modificados ao longo do tempo:
As revisões e atualizações da NR-16 são discutidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que desempenha um papel crucial na revisão das normas de segurança e saúde no trabalho.
O Laudo de Periculosidade é um documento técnico que detalha as atividades perigosas desempenhadas por um trabalhador, conforme estabelecido pela NR-16. O laudo é crucial para garantir que trabalhadores expostos a condições perigosas recebam o adicional de periculosidade previsto no Art. 193 da CLT.
O adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário base, é concedido aos trabalhadores expostos a riscos significativos, como:
A elaboração de um Laudo de Periculosidade envolve:
O Laudo de Periculosidade é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e proteger legalmente a empresa, assegurando que todas as medidas necessárias sejam adotadas para minimizar os riscos no ambiente de trabalho. Além de ser um requisito legal, o laudo é uma ferramenta vital para melhorar a segurança no trabalho, resolver conflitos e evitar processos trabalhistas.
O Laudo de Periculosidade deve ser elaborado por um profissional devidamente qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, ambos registrados nos respectivos conselhos profissionais (CREA para engenheiros e CRM para médicos). A responsabilidade final pela caracterização ou descaracterização da periculosidade é do empregador, mas a elaboração do laudo deve ser conduzida por esses especialistas para garantir precisão e conformidade com as normas vigentes.
O Laudo de Periculosidade não possui uma validade específica estabelecida por lei. No entanto, ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, como alterações nos processos produtivos, novos riscos introduzidos no ambiente de trabalho ou mudanças na legislação. Manter o laudo atualizado é essencial para garantir que ele reflita as condições reais do local de trabalho e que a empresa esteja em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional. Além disso, a atualização regular ajuda a proteger a empresa de eventuais passivos trabalhistas e a assegurar que os trabalhadores estejam recebendo o adicional de periculosidade quando devido.
O Laudo de Periculosidade é um documento dinâmico e indispensável, que vai além do cumprimento legal, oferecendo benefícios tangíveis em termos de segurança e gestão de riscos nas empresas. Sua correta elaboração e atualização são fundamentais para a proteção dos trabalhadores e para a conformidade legal das empresas.
Autor do texto: Engenheiro Vinícius Ribas.
Solicite o seu orçamento: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.