Laudo de Periculosidade: Importância, Estrutura e Procedimentos

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico crucial na Segurança do Trabalho, elaborado para avaliar e identificar atividades que expõem trabalhadores a condições de risco, de acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Este laudo é fundamental para assegurar o pagamento do adicional de periculosidade, um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores envolvidos em atividades consideradas perigosas.

 

Conceito e Base Legal

A periculosidade está relacionada a atividades que implicam riscos acentuados à integridade física dos trabalhadores, como o manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade e condução de motocicletas. A base legal para a elaboração do Laudo de Periculosidade é a Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que instituiu a NR-16, em conformidade com os artigos 193 a 196 da CLT, que fazem parte do Capítulo V da CLT sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Estes artigos foram modificados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

 

Estrutura da NR-16

A NR-16 é composta por duas partes principais:

  • Parte Geral: Inclui definições e procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade.
  • Anexos: Detalham atividades perigosas específicas, como operações com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal e patrimonial, e atividades com motocicletas.

 

Revisões e Alterações

A parte geral da NR-16 teve poucas revisões desde sua publicação. No entanto, alguns anexos foram modificados ao longo do tempo:

  • Anexo I (Explosivos): Alterado pela Portaria SSMT nº 02, de 02 de fevereiro de 1979.
  • Anexo II (Inflamáveis): Modificado pela Portaria MTE nº 545, de 10 de julho de 2000.
  • Anexo sobre Radiações Ionizantes: Inicialmente estabelecido pela Portaria MTb nº 3.393, de 17 de dezembro de 1987, revogado e revigorado por portarias subsequentes, com uma nota explicativa sobre "Raios X móveis" inserida em 2015.
  • Anexo III (Segurança Pessoal e Patrimonial): Inserido pela Portaria MTE nº 1.885, de 02 de dezembro de 2013.
  • Anexo IV (Energia Elétrica): Inserido pela Portaria MTE nº 1.078, de 16 de julho de 2014.
  • Anexo V (Motocicletas): Inserido pela Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, revisado e submetido a consulta pública em 2018.

As revisões e atualizações da NR-16 são discutidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que desempenha um papel crucial na revisão das normas de segurança e saúde no trabalho.

 

O Que é o Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico que detalha as atividades perigosas desempenhadas por um trabalhador, conforme estabelecido pela NR-16. O laudo é crucial para garantir que trabalhadores expostos a condições perigosas recebam o adicional de periculosidade previsto no Art. 193 da CLT.

 

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário base, é concedido aos trabalhadores expostos a riscos significativos, como:

  • Inflamáveis: Frentistas que manuseiam combustíveis.
  • Explosivos: Trabalhadores que lidam com materiais explosivos.
  • Energia Elétrica: Eletricistas.
  • Profissionais de Segurança: Vigilantes e outros expostos a riscos de violência.
  • Motociclistas: Envolvidos em atividades de transporte.
  • Radiações Ionizantes/Substâncias Radioativas: Trabalhadores em áreas que envolvem esses agentes.

 

Diferença Entre Periculosidade e Insalubridade

  • Periculosidade: Relacionada a riscos que podem causar danos graves de forma eventual, como uma explosão.
  • Insalubridade: Refere-se a exposições contínuas que afetam a saúde do trabalhador ao longo do tempo, como a exposição a agentes químicos nocivos.

 

Como Elaborar o Laudo de Periculosidade?

A elaboração de um Laudo de Periculosidade envolve:

  • Identificação das Áreas de Risco: Detalhamento de locais com produtos perigosos e a proximidade desses locais com os trabalhadores.
  • Análise das Atividades Exercidas: Avaliação se o risco justifica o adicional de periculosidade.
  • Verificação dos Anexos da NR-16: Consulta dos anexos para confirmar a periculosidade.
  • Inclusão de Informações de Controle e Riscos: Adição de informações relevantes para o controle dos riscos, tornando o laudo mais completo e útil para a gestão de segurança.

 

Importância do Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e proteger legalmente a empresa, assegurando que todas as medidas necessárias sejam adotadas para minimizar os riscos no ambiente de trabalho. Além de ser um requisito legal, o laudo é uma ferramenta vital para melhorar a segurança no trabalho, resolver conflitos e evitar processos trabalhistas.

 

Quem Pode Elaborar o Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade deve ser elaborado por um profissional devidamente qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, ambos registrados nos respectivos conselhos profissionais (CREA para engenheiros e CRM para médicos). A responsabilidade final pela caracterização ou descaracterização da periculosidade é do empregador, mas a elaboração do laudo deve ser conduzida por esses especialistas para garantir precisão e conformidade com as normas vigentes.

 

Validade do Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade não possui uma validade específica estabelecida por lei. No entanto, ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, como alterações nos processos produtivos, novos riscos introduzidos no ambiente de trabalho ou mudanças na legislação. Manter o laudo atualizado é essencial para garantir que ele reflita as condições reais do local de trabalho e que a empresa esteja em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional. Além disso, a atualização regular ajuda a proteger a empresa de eventuais passivos trabalhistas e a assegurar que os trabalhadores estejam recebendo o adicional de periculosidade quando devido.

 

Conclusão

O Laudo de Periculosidade é um documento dinâmico e indispensável, que vai além do cumprimento legal, oferecendo benefícios tangíveis em termos de segurança e gestão de riscos nas empresas. Sua correta elaboração e atualização são fundamentais para a proteção dos trabalhadores e para a conformidade legal das empresas.

 

 

Autor do texto: Engenheiro Vinícius Ribas.

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