PCMSO: o que é, quando deve ser feito e como funciona?

O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um recurso importante para a gestão da saúde dos membros de uma corporação, abrangendo uma variedade de profissões como pedreiro, mecânico, motorista, engenheiro, eletricista, operador de máquinas e até mesmo os gestores e diretores, todos estão expostos a riscos específicos em seus respectivos ambientes de trabalho.

As empresas devem atender aos pré-requisitos estabelecidos na NR7 do MTE e se adaptar a para garantir a saúde dos seus trabalhadores e atender a um dos requisitos previstos pela CLT.

O que é PCMSO?

O objetivo do PCMSO é de forma preventiva proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.

Nas descrições das diretrizes da NR 7, observamos a necessidade tanto da vigilância passiva quanto da vigilância ativa na saúde do trabalhador por meio de demanda espontânea de empregados e de exames médicos dirigidos.

Dentre outras responsabilidades no planejamento das empresas encontram-se os exames:

  • admissional;
  • periódicos;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de risco ocupacional;
  • demissional.

Por que esse programa é importante?

o PCMSO devem existir e ser seguido rigorosamente junto do PGR para que as organizações proporcionem um ambiente seguro para todos os seus colaboradores.

É fundamental abordar todas as preocupações de segurança e bem-estar dos colaboradores.

As empresas que não realizarem os exames ou não tiverem o PGR e PCMSO, poderão sofrer multas ou até mesmo ações judiciais caso comprometam a segurança de seus funcionários.

O responsável da empresa também poderá se responsabilizar judicialmente por quaisquer danos decorrentes.

Quem deve implementar o PCMSO?

A NR-7 enfatiza no 7.2.1 a necessidade de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a desenvolverem e implementarem um Programa de Controle Médico de Segurança e Saúde Ocupacional.

7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

 Exceto algumas empresas (microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP) que são desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com a NR 01.

Porém essas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Ao empregador que deve aplicar o programa são dadas algumas obrigações:

  • Garantir a elaboração e efetiva implantação do programa;
  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao exame;
  • Indicar médico do trabalho responsável.

Aos médicos do trabalho que ficarem responsáveis por coordenarem o programa, algumas atribuições são mandatórias.

Essas variam de acordo com o grau de risco e número de colaboradores registrados em cada empresa.

Qualquer empresa que não fizer a implementação deste programa estará sujeita a sofrer uma multa.

 

Autor do texto: Engenheiro Vinícius Ribas.

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