O que é um LTCAT?

A definição para a sigla “LTCAT” é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.

O LTCAT pode ser elaborado por dois profissionais diferentes: engenheiro de segurança devidamente registrado no CREA e médico do trabalho.

É através do LTCAT que as informações do evento S-2240 do eSocial são geradas.

Para que serve esse documento?

O principal objetivo do LTCAT é apresentar as condições de trabalho que dão ao empregado o direito a receber uma aposentadoria especial. Esse laudo técnico tem como intuito informar detalhadamente quais atividades o trabalhador exerceu que o deixaram exposto à agentes nocivos passíveis de comprometer a sua saúde. Com a elaboração desse laudo, é definido se a empresa precisa pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais por insalubridade ao trabalhador. O LTCAT também contribui durante a elaboração do PPP.

De forma geral, o PPP é lançado no eSocial, para informar ao INSS se a atividade realizada pelo funcionário poderá se enquadrar como aposentadoria especial.

Qual a importância do LTCAT?

A elaboração do LTCAT é previsto pela lei, é crucial que toda empresa esteja com a documentação em dia para que todas as condições de trabalho sejam mantidas em ordem e se preocupe em manter os dados atualizados.

Qual a diferença entre LTCAT e PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um programa de gerenciamento e prevenção dos riscos ocupacionais, já o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo para avaliar se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial.

O LTCAT funciona como laudo e o PGR como um programa e um não extingue a necessidade de existência do outro, já que a obrigatoriedade do LTCAT está prevista no Art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Todas as empresas precisam elaborar o LTCAT?

O documento é exigido a todas as corporações que tenham trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social, além de que esse documento deve-se manter atualizado segundo o parágrafo 3° do Art. 58 da Lei 8.213 de 1991.

Qual a multa para empresas que não elaborarem o LTCAT?

Ninguém gosta de pagar multas, não é mesmo? Então, se você e sua empresa querem evitar esse problema, é importante se manter dentro das obrigatoriedades da lei sobre a elaboração do LTCAT, pois ela pois ela varia de R$991,03 a R$99.102,12.

Conforme a instrução normativa INSS/PRES nº 45, a atualização do laudo precisa ser feita nos seguintes contextos:

  • Mudança ou adoção de tecnologia de proteção coletiva;
  • Chegada aos padrões de ação determinados no subitem 9.3.6 da NR-09 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE), caso aplicável;Extinção do pagamento do adicional de insalubridade;
  • Alteração de layout;
  • Troca de máquinas ou equipamentos.

 

Autor do texto: Engenheiro Vinícius Ribas.

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