O que é o PGR?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022.

PGR:

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
  2. Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Quem deve elaborar o PGR?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI;

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.

O PGR tem prazo de validade?

Atendimento do plano de ação, mudanças no ambiente de trabalho;A avaliação de riscos do PGR - deve ser revista no máximo a cada dois anos. Em caso de certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

Quando devo alterar meu PGR?

Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista de acordo com no item 1.5.4.4.6: a cada dois anos, após implementação das medidas de prevenção, após modificações no processo e/ou máquinas e/ou equipamentos, quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção, na ocorrência de acidentes e/ou doenças e em caso mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Devo guardar meu relatório PGR em formato físico ou digital?

Pode ser guardado tanto em meio físico ou meio digital, porém deve esta disponível à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.Metas, indicadores e resultadosA SIT/MTE é responsável pela fiscalização. O desenvolvimento e implementação é responsabilidade do empregador. Os empregadores gerenciam os indicadores dos respectivos Programas. A SIT fiscaliza se os indicadores propostos estão de acordo e se as ações em direção ao Gerenciamento de Riscos estão sendo tomadas.

O desenvolvimento correto do Programa resulta em riscos menos acidentes e doenças do trabalho.

 

Autor do texto: Engenheiro Vinícius Ribas.

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