NR-33: Segurança em Espaços Confinados - Um Guia Essencial para Proteger Nossos Trabalhadores!

A NR-33 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com espaços confinados. Essa norma estabelece critérios e medidas para prevenir riscos ocupacionais, assegurando a proteção dos envolvidos. Confira os principais pontos:

Objetivo (33.1)

Definir requisitos para caracterização de espaços confinados e medidas de prevenção para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Campo de Aplicação (33.2)

A norma se aplica a organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados, que são áreas não projetadas para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e que podem ter atmosferas perigosas.

Responsabilidades (33.3)

Da Organização: Designar um responsável técnico, garantir recursos para cumprimento das normas, capacitar trabalhadores e supervisionar atividades.
Do Responsável Técnico: Identificar e cadastrar espaços, elaborar planos de resgate e coordenar a capacitação.
Do Supervisor de Entrada: Emitir e encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), implementar procedimentos de segurança e garantir a equipe de emergência.
Do Vigia: Controlar o número de trabalhadores e manter contato com eles.
Dos Trabalhadores: Seguir instruções e usar equipamentos de proteção.
Da Equipe de Emergência: Estar preparada para atuar em caso de emergência e participar de simulados.

Gerenciamento de Riscos (33.4)

Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos: Levantamento preliminar, avaliação de perigos adjacentes e controle de energias perigosas.
Cadastro de Espaços Confinados: Manter um cadastro com informações detalhadas sobre os espaços, incluindo identificação, volume, e potenciais perigos.
Prestação de Serviços: Responsabilidades mútuas entre contratante e contratada para garantir a segurança nos serviços realizados.

Medidas de Prevenção (33.5)

Riscos de Incêndio ou Explosão: Medidas devem ser adotadas para controlar riscos durante trabalhos a quente.
Procedimentos de Segurança: Emissão da PET, informação aos trabalhadores e encerramento da PET após a conclusão das atividades.
Ventilação e Equipamentos: Garantir ventilação adequada e utilização de equipamentos certificados em áreas com atmosferas perigosas.

Capacitação

- Supervisores de Entrada: 40 horas de treinamento inicial e 8 horas anuais.
- Vigias e Trabalhadores Autorizados: 16 horas de treinamento inicial e 8 horas anuais.
- Equipe de Emergência: 24 ou 32 horas iniciais, com periodicidade bianual para treinamentos.

Considerações Finais:

A implementação rigorosa das diretrizes da NR-33 é fundamental para minimizar os riscos e promover um ambiente de trabalho seguro em espaços confinados. A segurança é responsabilidade de todos!

 

Autor do texto: Engenheiro Vinícius Ribas.

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