A eletricidade é essencial para qualquer operação industrial, mas também representa um dos maiores riscos no ambiente de trabalho. Por isso, a NR-10 estabelece medidas fundamentais para prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com instalações elétricas.
Medidas de Controle
Toda intervenção elétrica deve ser precedida por uma análise de risco, garantindo que as medidas de segurança adotadas estejam alinhadas com a preservação da saúde e do meio ambiente de trabalho. Empresas também devem manter esquemas unifilares atualizados, especificando sistemas de aterramento e dispositivos de proteção. Além disso, para estabelecimentos com carga superior a 75 kW, é obrigatório manter o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), contendo documentos técnicos, procedimentos de segurança e registros de inspeções.
Proteção Coletiva e Individual
A segurança elétrica deve ser garantida prioritariamente por proteções coletivas, como desenergização, isolação de partes vivas e barreiras físicas. Quando essas medidas não forem suficientes, deve-se recorrer a EPIs específicos, como luvas, vestimentas e calçados isolantes. Vale lembrar que a NR-10 proíbe o uso de adornos pessoais durante atividades em instalações elétricas.
Segurança em Projetos
Projetos elétricos devem incluir dispositivos de desligamento com impedimento de reenergização, além de prever identificação adequada dos circuitos e aterramento seguro. Toda documentação técnica deve ser assinada por um profissional legalmente habilitado e estar disponível para trabalhadores e autoridades competentes.
Por que isso é importante?
Acidentes elétricos podem resultar em choques, queimaduras e até fatalidades. A gestão eficaz da segurança elétrica não só evita penalidades legais, mas também preserva vidas e garante a continuidade operacional da empresa.
Sua empresa está em conformidade com a NR-10?