A Evolução da NR-12 e as Atualizações Trazidas pela Portaria nº 344/2024: Um Novo Paradigma de Segurança na Operação de Máquinas e Equipamento

A Norma Regulamentadora Nº 12 (NR-12), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como principal objetivo assegurar a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos nos mais diversos setores industriais. Desde sua criação em 1978, a NR-12 passou por várias revisões e atualizações, com destaque para a reformulação completa em 2010, que levou em consideração os avanços tecnológicos e as demandas das indústrias e dos órgãos de fiscalização. Recentemente, a Portaria nº 344, de 21 de março de 2024, trouxe novas alterações, aprimorando as disposições gerais da NR-01 e afetando diretamente a aplicação da NR-12. Este artigo tem como objetivo revisar o histórico da NR-12, discutir suas principais exigências e analisar as atualizações mais recentes, evidenciando suas implicações na gestão de segurança ocupacional.


Revisão Bibliográfica

A literatura sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos destaca a importância da regulamentação para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Segundo estudiosos como Santos (2018), a NR-12 representa um marco na legislação trabalhista brasileira ao impor rigorosos critérios de segurança desde o projeto até a operação das máquinas. Para Sousa e Silva (2020), as normas de segurança técnica têm sido fundamentais para a redução de acidentes no setor industrial, particularmente após a introdução da avaliação de riscos e da obrigatoriedade de treinamento especializado para operadores e mantenedores.

Em consonância com os estudos de Vasconcelos (2021), que reforça a necessidade de constante atualização das normas de segurança para acompanhar as inovações tecnológicas, a revisão da NR-12 em 2010 incorporou princípios de segurança física, proteção ergonômica, e manutenção preventiva. Além disso, foram introduzidos anexos específicos para diferentes tipos de equipamentos, como motosserras, guindastes, e prensas, o que fortaleceu ainda mais o arcabouço de proteção ao trabalhador.

Principais Exigências da NR-12

A NR-12 estabelece critérios que abrangem desde a instalação e operação até a manutenção e desativação de máquinas, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Entre os principais requisitos estão:

  • Proteções e dispositivos de segurança: Todas as máquinas e equipamentos devem possuir barreiras físicas e dispositivos de segurança que impeçam o contato direto com partes móveis ou outros componentes perigosos (BRASIL, 2010).
  • Treinamento: Operadores e equipes de manutenção devem ser adequadamente treinados para identificar e gerenciar os riscos inerentes à operação de máquinas e equipamentos (ABNT, 2015).
  • Manutenção preventiva e inspeções: A norma exige que sejam realizadas manutenções regulares e inspeções periódicas para garantir o funcionamento seguro das máquinas (ISO, 2019).
  • Ergonomia e adequação física: As máquinas devem ser projetadas para minimizar o esforço físico, garantindo a segurança e conforto dos trabalhadores (FUNDACENTRO, 2020).
  • Inventário de máquinas: A NR-12 também requer que as empresas mantenham um inventário atualizado de suas máquinas e equipamentos, indicando o grau de risco de cada um e sua conformidade com as exigências normativas (ABNT, 2015).

Esses dispositivos têm sido essenciais para reduzir o índice de acidentes no ambiente industrial, como apontam estudos conduzidos por Vasconcelos (2021), que indicam uma queda de 25% no número de ocorrências relacionadas a falhas operacionais desde a última grande revisão da NR-12.

Atualizações da Portaria nº 344/2024

A Portaria nº 344/2024 introduziu importantes alterações no Anexo I da NR-01, que impactam diretamente a aplicação da NR-12. Essas mudanças incluem:

  • Novos termos e definições: A introdução de definições como normas europeias harmonizadas, normas técnicas internacionais e normas técnicas brasileiras. Essas inclusões permitem uma padronização no uso de normas reconhecidas internacionalmente, como as da ISO e da IEC, bem como normas nacionais publicadas pela ABNT.
  • Revisão de responsabilidades: O conceito de responsável técnico pelo treinamento foi atualizado, permitindo que profissionais qualificados ou legalmente habilitados possam assumir o papel de instrutores de treinamento, promovendo maior flexibilidade na aplicação das normas e na capacitação dos trabalhadores (BRASIL, 2024).
  • Exclusão de termos: A portaria também removeu alguns termos do glossário da NR-12, como as definições de normas harmonizadas e técnicas, simplificando o texto e facilitando a compreensão pelos empregadores e operadores.

Implicações das Atualizações

As alterações trazidas pela Portaria nº 344/2024 têm como objetivo tornar as normas mais claras e adaptadas ao cenário atual de industrialização e inovação tecnológica. A inclusão de termos relacionados a normas internacionais facilita a adequação das empresas brasileiras aos padrões globais de segurança, o que é especialmente importante em um contexto de globalização da produção.

Além disso, a revisão das responsabilidades no treinamento dos operadores de máquinas contribui para uma melhor aplicação das normas de segurança, permitindo que profissionais qualificados assumam posições de liderança no gerenciamento de riscos ocupacionais.


Conclusão

A NR-12 continua a ser uma das mais importantes normas para a segurança do trabalho no Brasil, especialmente no setor industrial, onde máquinas e equipamentos podem representar um risco significativo para a saúde dos trabalhadores. As atualizações introduzidas pela Portaria nº 344/2024 refletem a necessidade de constante adaptação das normas às realidades tecnológicas e industriais, além de promoverem uma padronização internacional na aplicação das normas de segurança. A correta implementação da NR-12 e o alinhamento com as novas diretrizes da NR-01 são fundamentais para garantir a segurança no trabalho e reduzir os índices de acidentes nas indústrias brasileiras.


Referências

  • ABNT. Norma Técnica Brasileira NBR 12100: Segurança de Máquinas - Princípios Gerais para Projeto e Avaliação de Risco. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2015.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Brasília: MTE, 2010.
  • BRASIL. Portaria nº 344, de 21 de março de 2024. Brasília: Diário Oficial da União, 2024.
  • FUNDACENTRO. Segurança no Trabalho com Máquinas: Avanços e Desafios. São Paulo: FUNDACENTRO, 2020.
  • ISO. International Standards for Safe Machinery - ISO 13849. Genebra: International Organization for Standardization, 2019.
  • Santos, R. G. A importância da NR-12 para a Segurança do Trabalho no Brasil. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 23(4), 2018.
  • Sousa, J., & Silva, A. Segurança no Trabalho e Normas Internacionais. Revista de Engenharia Industrial, 12(3), 2020.
  • Vasconcelos, M. P. Redução de Acidentes de Trabalho com a Implementação da NR-12. Revista de Segurança Industrial, 32(2), 2021.

 

Autor do texto: Engenheiro Vinícius Ribas.

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