Conhecendo a NR 13

A NR-13 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo assim, é uma norma de segurança e não uma norma técnica. E a mesma é obrigatória, o não cumprimento dos requisitos legais estabelecidos na mesma pode ocasionar em punições quando da fiscalização do ministério do trabalho.

•    Item 13.1.1 Esta Norma Regulamentadora ­ NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores

A NR-13 Tem como objetivo estabelecer padrões mínimos de segurança para instalação, inspeção, operação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento com o intuito de garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos nos processos/atividades destes equipamentos.

A aplicação da NR-13 se faz obrigatória nos seguintes casos:

•    Item 13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme subitens 13.4.1.1 e 13.4.1.2;
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2.
e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR;
f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.

Observação: não se aplicada em cem por cento dos casos, existem o estudo de enquadramento onde é determinado qual equipamento se enquadra e qual não se enquadra na NR-13

Caldeiras:

São máquinas térmicas empregadas na produção de vapor d’água ou aquecimento de fluidos térmicos.
A energia para a vaporização pode ser obtida através da queima de um combustível sólido, líquido ou gasoso, ou por conversão de energia elétrica – e até a fissão nuclear, que é o caso de usinas termonucleares.
A função de uma caldeira é produzir vapor através do aquecimento da água e são aplicadas em setores industriais e cozinhas que necessitam de vapor em seus processos produtivos.
•    Item 13.4.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuandos e refervedores e similares
As caldeiras podem classificadas ser classificadas em diversas maneiras/ tipos, de acordo com as seguintes características: combustível, quantidade e posicionamento de tubos, pressão interna, fornalha, etc.
Nesta publicação iremos destacar as Flamotubulares (Tubos de Fogo ou Fogotubular) ou aquatubulares Aquotubulares (Tubos de Água), vale lembrar que existem outras ramificações à partir destas classificações:

•    FLAMOTULARES: São Caldeiras Flamotubulares aquelas em que as chamas e os gases quentes provenientes da combustão passam no interior dos tubos, transmitindo calor à água que envolve esses tubos.
•    AQUOTUBULARES: São Caldeiras Aquotubulares aquelas em que as chamas e os gases de combustão envolvem os tubos por onde a água circula.

Com base na NR-13 do MTE as caldeiras são classificadas em categoria A e B.

 

Vasos de Pressão:

A NR-13 define Vasos de pressão como equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

•    Item 13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

Podemos definir vasos de pressão como reservatórios destinados ao armazenamento e/ou processamento (transformações físicas ou químicas) de fluidos (líquidos e/ou gases) sob pressão ou sujeitos a vácuo, ou seja, podemos dizer que são reservatórios, de qualquer, dimensões ou finalidade, não sujeitos a chama, que contenham qualquer tipo fluido em pressão manométrica igual ou superior a 1,02 Kgf/cm2 ou submetidos à pressão externa.

Os vasos de pressão são aplicados em processos simples como encher um pneu em um posto de gasolina, em uma oficina para pintar um veículo ou em processos industriais através de trocadores de calor, acumuladores intermediários e/ou finais em indústrias de processo, refinarias de petróleo, petroquímicas e indústrias alimentícia, farmacêutica e outras
Os vasos de pressão são classificados de diferentes maneiras como por exemplo a função (Vasos não sujeitos a Chama, Vasos de armazenamento e de acumulação, Torres de destilação fracionadora, Reatores diversos, Esferas de Armazenamento de gases, Permutadores de calor, etc) e/ou construção (Vertical, horizontal, esférico, etc).
A NR-13 classifica os vasos de pressão ou unidades de processo em cinco categorias I, II, III, IV e V, onde a classificação leva em consideração a classe do fluído (A, B, C e D) e grupo potencial de risco.
A não aplicação da Norma Regulamentadora número 13 pode gerar Encargos Trabalhistas, caso o Ministério do Trabalho e Emprego identifique irregularidades, onde os valores podem variar em uma faixa entre R$: 5.000,00 e R$: 6.000,00 reais por item não-conforme e até R$ 669.852,80, caso seja constatado o descumprimento total da norma.


Por:
Vinicius Miranda Ribas,
Engenheiro Mecânico/ Técnico em Eletromecânica.